Deliberação 155 - 28 ago 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.155 28 DE AGOSTO de 2007.
CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO – CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÃO.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Determinar às Concessionárias CEG e CEG-RIO que apresentem à AGENERSA, a nova diagramação do documento intitulado «Condições Gerais de Fornecimento”, contendo o endereço completo da nova sede da AGENERSA, incluindo os respectivos números de telefone e fax, endereço do correio eletrônico da Ouvidoria e endereço da “homepage” da Agência na internet, em até 30 (trinta) dias após a publicação desta decisão:
I - - A Secretaria Executiva da AGENERSA encaminhará às Concessionárias CEG e CEG RIO as informações citadas no caput deste artigo, de imediato;
II - A Câmara Técnica de Energia verificará se o documento intitulado Condições Gerais de Fornecimento” incorporou as informações determinadas no caput, manifestando-se conclusivamente em 7 (sete ) dias;
III - As Concessionárias CEG e CEG RIO publicarão o documento Condições Gerais de Fornecimento até 45 (quarenta e cinco) dias da publicação desta decisão” (nova redação dada pela Deliberação Agenersa nº. 226, de 25/03/2008)
IV - As Concessionárias CEG e CEG RIO publicarão o documento “Condições Gerais de Fornecimento” até o primeiro dia útil do ano de 2008.
Art. 2º - Aplicar a penalidade de advertência às Concessionárias CEG e CEG RIO, por descumprimento do Artigo terceiro, da Deliberação AGENERSA N°. 11/2006, que lhes obriga a constituir representante, em 3 (três) dias, para estabelecer tabela de preços dos serviços prestados aos consumidores, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia (CAENE);
I - Abrir novo prazo de 24 horas, após a publicação desta decisão, para que as Concessionárias cumpram o artigo terceiro da Deliberação AGENERSA nº. 11/2006. (suprimido pelo art. 2º da Deliberação Agenersa nº. 226, de 25/03/2008)
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2007.
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Atos Relacionados ao assunto desta Deliberação ..\2007\Deliberacao 155_28ago2007_E04-887227-99_CEG e CEGRIO.doc ..\2007\Deliberacao 162_25set2007_E04-887227-99_CEG e CEGRIO.doc Deliberação Agenersa nº. 226, de 25/03/2008 Deliberação Agenersa nº. 248, de 27/05/2008
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