Auditorias

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AUDITORIAS

As principais competências da Unidade de Controle Interno (UCI) estão contidas nos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019.

A Unidade de Controle Interno do AGENERSA possui, dentre outras atividades, as seguintes atribuições:

Realizar auditorias e avaliações da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como na aplicação de subvenções e nos contratos e convênios, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e efetividade;

Emitir relatório de auditoria e parecer sobre as prestações de contas, tomadas de contas da entidade, observadas as normas complementares; 

Encaminhar ao Órgão Central de Auditoria a Programação Anual de Auditoria (PLANAT) e o Relatório Anual de Atividades (RANAT).

 

Prestação de Contas Anual de Gestão:

É o conjunto de dados, demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional encaminhados anualmente ao TCE-RJ, organizados de forma a permitir o julgamento técnico sobre as contas (Inciso I, do artigo 2º, da Deliberação TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017). 

 

Processo Arquivo

Exercício 2022: SEI-220007/000393/2023

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Processo Arquivo

Exercício 2020: SEI-220007/000184/2021

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Plano Anual de Auditoria (PLANAT)

É a programação dos trabalhos de auditoria considerando o planejamento estratégico da entidade, as expectativas da alta administração (ordenadores de despesas) e demais partes interessadas, os processos de governança e os riscos significativos a que a entidade está exposta, os controles internos existentes, trabalhos e orientações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ e pela Controladoria Geral do Estado – CGE-RJ (Parágrafo 4º, do artigo 3º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020).

 

Processo Arquivo

Exercício 2024: SEI-480002/001772/2023

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Processo Arquivo

Exercício 2023: SEI-220007/000117/2023

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Processo Arquivo

Exercício 2021: SEI-220007/000470/2021

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Relatório Anual de Atividades (RANAT)

É o relatório a ser entregue no final do exercício, contendo as atividades de auditoria, constantes ou não no PLANAT, o qual deverá ser encaminhado à CGE-RJ, via SEI (Artigo 6º, da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020).

 

Processo Arquivo

Exercício 2022: SEI-220007/000078/2022

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