Autos de Infração

Autos de Infração

 

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Autos de Infração

Os autos de infração representam penalidades aplicadas às empresas reguladas a partir de ocorrências analisadas pelo Conselho Diretor da Agenersa, conforme Instruções Normativas Codir nº 66, de 14 de Setembro de 2016, nº 84, de 20 de Outubro de 2020 e nº 96 de 15 de março de 2022.

Para cada infração cometida é lavrado um auto de infração na forma de advertência ou multa, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao devido processo legal, nos termos de lei, do regimento interno da agência e das Instruções Normativas supracitadas.

 

Autos de Infração 2022/2023

 

Em 2023, foram lavrados menos autos de infração do que em 2022, sendo que, no período completo, a empresa mais autuada foi a CEDAE. Do total, cerca de 50% foram advertências e apenas 6 processos sofreram recurso por parte das reguladas.

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Valores

CEG/CEG Rio representam 64% dos valores relativos a multas.

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Recursos

 

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De acordo com o controle, temos 8 autos de infração em situação de recurso: 

(1) Auto de Infração nº 29124024 (CEG Rio)

(2) Auto de Infração nº 29468710 (CEG)

(3) Auto de Infração nº 32871009 (CEG)

(4) Auto de Infração relativo ao processo SEI-220007/002239/2022 (CEDAE)

(5) Auto de Infração relativo ao processo SEI-220007/001890/2022 (CEDAE)

(6) Auto de Infração relativo ao processo SEI-220007/001121/2022 (CEDAE)

(7) Auto de Infração relativo ao processo SEI-220007/002678/2022 (CEDAE)

(8) Auto de Infração relativo ao processo SEI-220007/001686/2021 (CEDAE)


 

Cabe destacar que os autos de infração (7) e (8) dizem respeito ao ano de 2021, estando,  assim, fora do horizonte de análise (2022/2023) e não constando nos gráficos anteriores.

(1) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29124024 (CEG Rio)

Processo: SEI-220007/003265/2021

Processo Regulatório: E-22/007.185/2019

Data de Lavratura: 23/02/2022

Valor: R$ 236.294,15

Situação: Anulado

Resumo: Vistoria no sistema de de abastecimento de GNC nas instalações da Concessionária CEG Rio nos condomínios Minha Casa Minha Vida, no município de Volta Redonda-RJ. Foram constatadas as seguintes irregularidades: (i) Presença de botijões do tipo P13 em cabines de medidores da Concessionária; (ii) Ausência de medidores de pressão; (iii) Construção de Estação de Pequeno Porte, com a finalidade de abastecer, via GNC, à dois condomínios do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como a um hospital recém-construído na região. 

Último Andamento: Encaminhado à PGE/RJ para inscrição em dívida ativa (31/08/2023)

 

(2) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 29468710 (CEG)

Processo: SEI-220007/001530/2021

Processo Regulatório: E-22/007.185/2019

Data de Lavratura: 23/02/2022

Valor: R$ 70.905,06

Situação: Iniciado

Resumo: Ocorrência registrada na Ouvidoria versando sobre cobrança indevida por parte da Empresa GNS e da Concessionária CEG, eis que se trata de cobrança relativa a serviço de conversão e instalação de fogão para gás natural.  Do processo: "(...) a execução dos serviços prestados pela GNS foi apurada pela AGENERSA e o Conselho Diretor, mantendo o entendimento já consolidado em processos anteriores, considerou ser possível que a GNS atue nos serviços definidos como opcionais pela Parte II do Anexo II do Contrato de Concessão, sendo a CEG responsável pelos atos praticados quando a própria encaminha seus usuários para serem atendidos pela GNS, se eximindo de prestar um serviço que é de sua responsabilidade, por força do instrumento contratual."

Último Andamento:  A SUPOF informou à SECEX que o valor devido não constava na conta até o dia 12/04/2022. A SECEX encaminhou, no dia 18/04/22, a informação à Procuradoria.

 

(3) AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32871009 (CEG)

Processo: SEI-220007/003773/2021

Processo Regulatório: SEI-220007/000959/2020

Data de Lavratura: 16/05/2022

Valor: R$ 3.216,96

Situação: Iniciado

Resumo: Cobrança indevida de serviços do "Plano de Assistência a Gás", nunca contratados pelo cliente, representando possível descumprimento da Deliberação AGENERSA nº 3.849/2019, que veda a cobrança de "serviços terceiros" nas faturas das Concessionárias. 

Último Andamento: Concessionária apresentou impugnação em 20/10/2023.

 

(4) AUTO DE INFRAÇÃO - Processo SEI-220007/002239/2022 (CEDAE)

Processo: SEI-220007/002239/2022

Processo Regulatório: E-22/007.105/2019

Data de Lavratura: 30/06/2022

Valor: R$ 5.021,41

Situação: Iniciado

Resumo: MP-RJ requisitou, após manifestação de usuário em sua Ouvidoria, manifestação da AGENERSA acerca da falha na prestação de serviço por parte da CEDAE em termos de abastecimento de água para a Rua Costinha em Cosmos.

Último Andamento: CAPET encaminhou à SECEX os cálculos relativos à multa (04/09/2023).

 

(5) AUTO DE INFRAÇÃO - Processo SEI-220007/001890/2022  (CEDAE)

Processo: SEI-220007/001890/2022

Processo Regulatório: E-22/007.601/2019

Data de Lavratura: 26/05/2022

Valor: R$ 40.603,01

Situação: Iniciado

Resumo: Reclamação a partir da descontinuidade no abastecimento de água em imóvel na Rua Regente Feijó, no Centro, em razão da necessidade de se realizar uma obra de desobstrução na rua. Problema começou em 2019 e usuária afirma que realizou 6 tentativas de contato com a concessionária, todas sem êxito.

Último Andamento: CAPET encaminhou à SECEX os cálculos relativos à multa (04/09/2023).

 

(6) AUTO DE INFRAÇÃO - Processo SEI-220007/001121/2022 (CEDAE)

Processo: SEI-220007/001121/2022

Processo Regulatório: E-22/007.331/2019

Data de Lavratura: 24/02/2022

Valor: R$ 48.415,52

Situação: Iniciado

Resumo: Ocorrência chegou pela Ouvidoria da AGENERSA, por meio da qual a usuária alegou estar há 2 meses sem abastecimento regular de água, tendo sua residência no Condomínio AlphaVille em Rio das Ostras.

Último Andamento: CAPET encaminhou à SECEX os cálculos relativos à multa (07/04/2022).

 

(7) AUTO DE INFRAÇÃO - Processo SEI-220007/002678/2022 (CEDAE) 2021

Processo: SEI-220007/002678/2022

Processo Regulatório: E-22/007.311/2019

Data de Lavratura: 15/06/2022

Valor: R$ 4.995,35

Situação:  Iniciado

Resumo: Ocorrência chegou pela Ouvidoria da AGENERSA, por meio da qual o usuário reportou demora na troca de hidrômetro e da tubulação da rua até o medidor.

Último Andamento: CAPET encaminhou à SECEX os cálculos relativos à multa (05/09/2023).

 

(8) AUTO DE INFRAÇÃO - Processo SEI-220007/001686/2021 (CEDAE) 2021

Processo: SEI-220007/001686/2021

Processo Regulatório: SEI-220007/001546/2020

Data de Lavratura: 06/01/2021

Valor: R$ 4.189.873,97

Situação: Iniciado 

Resumo: Ocorrência chegou pela Ouvidoria da AGENERSA, por meio da qual foi reportada abastecimento precário na região do bairro Mariléia e adjacências, em Rio das Ostras. Os moradores da região são constantemente abastecidos por caminhões pipa. Houve uma intensa troca de e-mails entre usuário e Concessionária, cada qual apresentando seus argumentos, sendo que a Ouvidoria da Agenersa intermediou toda a comunicação.

Último Andamento: Encaminhado à SECEX para prosseguimento da instrução (28/11/2023).

 

Por fim, vale ressaltar, devido ao montante em questão, embora fora o horizonte de análise, que os processos E-22/007.086/2020 (Falta de água nos hidrantes próximos ao Museu Nacional quando do incêndio ocorrido, R$ 6.414.017,01, CEDAE, Suspenso) e SEI-220007/001772/2020 (Qualidade da Água - Geosmina, R$ 7.713.433,31, CEDAE, Suspenso) estão em situação de processo judicial sob os números 0069455-15.2021.8.19.0001 0061575-69.2021.8.19.0001 respectivamente.

 


Base de Dados

 

Autos de Infração .xlsx

Autos de Infração .pdf