Serviço de Informação ao Cidadão - OuveRJ

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Lei de Acesso à Informação

O novo portal do OuvERJ permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Estadual.

Para ter acesso ao novo OuvERJ, Clique Aqui

 

Relatórios gerenciais trimestrais e anuais quantitativos de Ouvidoria

Para conferir os relatórios, Clique Aqui.

Por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 regulamentada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto nº 46.475/2018, o cidadão passa a ter o direito de requerer informações públicas de seu interesse. Para isso, o solicitante pode optar pelo acesso ao Sistema OuvERJ, ou presencialmente, diretamente  na Ouvidoria ou Protocolo da Agenersa que funciona na seguinte localização:

Endereço: Avenida Treze de maio, nº 23 – 23º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20031-007.

Horário de Funcionamento

De segunda à sexta-feira, das 09h às 17h.

Telefone: 0800 024 9040

E-mail: ouvidoria@agenersa.rj.gov.br

Aplicativo WhatsApp: (21) 2332-6457

Ouvidor Geral: Michele Lopes de Farias Leite

 

Modelos de formulários de solicitação de informação:

Voltados para o cidadão que queira apresentar o pedido de acesso em meio físico (papel).

 

Formulário para pedido de acesso à informação - Pessoa Física

 

 

 

Formulário para recurso de acesso à informação - Pessoa Jurídica

 

 

Perguntas Frequentes

É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?

A rigor, o acesso do cidadão à informação pública já é previsto na Constituição brasileira, não sendo necessária uma lei ordinária para atribuir o direito que a própria lei maior já garante. Entretanto, o advento da Lei nº 12.527 foi um passo importante para o aprimoramento dos mecanismos de acesso, ao regular o procedimento e instituir o modelo federal a respeito. Os Estados e os Municípios, no âmbito de sua autonomia, têm competência constitucional para regular o acesso à informação nos seus âmbitos respectivos.                  

TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU CUSTODIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR O DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Os dispositivos constitucionais sobre o acesso à informação aplicam-se a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como Ministério Público e Tribunais de Contas).

ENTIDADES PRIVADAS TAMBÉM ESTÃO SUJEITAS À LEI?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações ou dados pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à sua vida privada, intimidade, honra e imagem, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O ATENDIMENTO À NOVA LEI EXIGIRÁ INVESTIMENTO EM CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR?

O cumprimento da legislação de acesso reforça a necessidade de estabelecimento de programa de gestão de documentos na Administração Pública, no qual iniciativas de capacitação de servidores são indispensáveis. No Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria da Casa Civil e o Arquivo Público organizam o treinamento dos servidores que trabalham nos protocolos e nas Comissões de Gestão de Documentos de todos os órgãos e entidades estaduais.

PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO?

A violação do direito de acesso à informação sujeitará o servidor às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se refere às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

E SE O CIDADÃO FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?

A Lei de Acesso não afasta o cumprimento de outras leis que igualmente integram o ordenamento jurídico brasileiro, que trazem restrições ao acesso ou à divulgação de informações. Ninguém pode, por exemplo, usurpar a autoria de uma obra intelectual (um livro, uma partitura, uma fotografia) ou usá-la para fins comerciais.