Deliberação 134 - 24 jul 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.134 24 DE JULHO de 2007.
Concessionária CEG-RIO. VAZAMENTO DE GÁS CANALIZADO NA RUA DO IMPERADOR/PETRÓPOLIS.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar atendida a obrigação da Concessionária CEG RIO em reparar imediatamente os danos causados pelo Consórcio Imperador na tubulação de gás localizada na Rua do Imperador, em frente ao n° 998, no Centro de Petrópolis, em obediência ao disposto na Cláusula Primeira, § 3° e Cláusula Quarta, § 1°, item 6, do Contrato de Concessão.
Art. 2º - Determinar a Concessionária CEG que comprove, no prazo de quinze dias, que obteve o ressarcimento do Consórcio Imperador pelas despesas realizadas no conserto da tubulação de gás, ou de que recebeu a cobertura do respectivo seguro contratado para este fim.
Art. 3º - Solicitar ao Poder Concedente que mobilize as empresas e órgãos envolvidos, visando às providências necessárias para mitigar o crescente número de acidentes envolvendo a rede de distribuição de gás das Concessionárias CEG e CEG RIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dar ciência ao Comitê de Ações Emergenciais da Prefeitura do inteiro teor do processo E-33/100.090/SEPLANIG/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro |
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