Agenersa aprova reajuste da Cedae |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) aprovou um reajuste provisório de 3,5% sobre a estrutura tarifária atualmente em vigor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). O reajuste foi julgado pelo CODIR na Sessão Regulatória de junho, realizada nesta quinta-feira (29/06), e será aplicado de 1º agosto de 2017 a 31 julho de 2018. Para entrar em vigor, a Cedae precisa divulgar em jornais de grande circulação a nova tabela, que só poderá ser praticada 30 dias após a circulação do aviso nos 64 municípios da área de atuação da Companhia. O reajuste aprovado – 3,5973% – refere-se à variação do IPCA no período de 12 meses – maio/2016 a maio/2017 – e é considerado provisório porque a proposta apresentada pela Cedae à Agenersa não foi calculada pelo método de fluxo de caixa descontado, conforme determina o Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agenersa. Por isso, o CODIR determinou um prazo de dez dias para a Cedae apresentar uma nova proposta de reajuste. Vale lembrar que antes de levar a julgamento o reajuste tarifário anual da Cedae, com base na proposta apresentada pela Companhia, o conteúdo esteve em consulta pública no mês de maio -, conforme determinam as boas práticas regulatórias. O reajuste tarifário anual é o momento em que o serviço público regulado é avaliado pela Agenersa, levando-se em consideração o desempenho da empresa no último período, tendo como objetivo principal restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados, a partir da análise dos dados econômicos e das mudanças ocorridas no período aferido, contemplando todos os aspectos relevantes para a Cedae, para os usuários e para os poderes concedentes.
Nova Estrutura Tarifária da Cedae
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