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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1055 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1055 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - Acidente/Incidente - ERT - Escapamento de gás na rua causado por terceiros. Ocorrência de escapamento de gás. Av. Armando Lombardi, 591 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, ocorrido em 07/02/2012.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.103/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Considerar isenta de responsabilidade a Concessionária CEG quanto às causas verificadas na ocorrência de escapamento de gás. Av. Armando Lombardi, 591 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, ocorrido em 07/02/2012.
Art. 2° - Que os prejuízos decorrentes do incidente em tela não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3° - Considerar que a CEG comprovou nos autos o pedido de ressarcimento encaminhado à Empresa Rio Barra S.A., quanto às despesas realizadas para os reparos da tubulação avariada e que empregou esforços no sentido apontado.
Art. 4° - Extinguir o presente processo, uma vez que já demonstrado nos autos a efetiva tentativa de ressarcimento dos valores gastos no reparo da tubulação.
Art. 5° - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente - Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |