DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 767 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 06 de junho de 2011 – página 10 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 767 DE 24 DE MAIO DE 2011. CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO. RELATÓRIO DE OCORRÊNCIA NO SISTEMA DA OUVIDORIA COM MAIS DE 120 DIAS. O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.182/2009, por u nanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Baixar o processo em diligência, para que uma comissão formada por representante da Procuradoria, da Ouvidoria e da CAENE desta AGENERSA, indicados pelo Conselheiro-Presidente, junto com representante das áreas operacional e jurídica das Concessionárias, apresente, em 30(trinta) dias, proposta para fixação dos prazos de que trata o presente processo, a ser submetida ao Conselho-Diretor. Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011. MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro Presidente da Sessão DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |
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