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Deliberacao 591 - 30 de junho 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 14 de julho de 2010 pág. 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 591 DE 30 DE JUNHO DE 2010. CONCESSIONÁRIA CEG — Termo de Notificação n° 004/2009 - Relatório de Fiscalização CAENE n° P-0012/09. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.329/2009, por unanimidade, DELIBERA: Art.. 1° - Conhecer a defesa apresentada pela Concessionária CEG em face do Termo de Notificação nº. 004/2009, de 30/09/2009, negando-lhe provimento. Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19, IV, da Instrução Normativa n°. 01/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-0012/09 e no Termo de Notificação n°. 004/2009. Art.3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007. Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |