Deliberação 132 - 24 jul 2007 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA nº.132 24 DE JULHO de 2007.
CONCESSIONÁRIA CEG — Acidente em frente ao n° 4.211 da Estrada dos Bandeirantes — Jacarepaguá, em 09/05/2006.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar atendida a obrigação da Concessionária CEG em reparar imediatamente os danos causados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) na tubulação de gás localizada próxima ao n° 4.211 da Estrada dos Bandeirantes, em Jacarepaguá, em obediência ao disposto na Cláusula Primeira, § 30 e Cláusula Quarta, § 10, item 6, do Contrato de Concessão.
Art. 2º - Determinar a Concessionária CEG que comprove, no prazo de quinze dias, que obteve o ressarcimento da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) pelas despesas realizadas no conserto da tubulação de gás, ou de que recebeu a cobertura do respectivo seguro contratado para este fim.
Art. 3º - Solicitar ao Poder Concedente que mobilize as empresas e órgãos envolvidos, visando às providências necessárias para mitigar o crescente número de acidentes envolvendo a rede de distribuição de gás das Concessionárias CEG e CEG RIO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Dar ciência ao Sistema Estadual de Planejamento e Gestão Estratégica de Obras Públicas do inteiro teor do processo E-33/120.142/2006.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
|
Fornecido por Designed by: Joomla 1.5 Template, what is a database storage. Valid XHTML and