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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1289 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Acidente/Incidente - ERT Escapamento de Gás na rua causado por terceiros. Av. Ministro Edgard Romero, 189, Madureira - RJ, ocorrido no dia 20/06/2012.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº. E-12/020.354/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que a Concessionária CEG não teve responsabilidade nas causas da ocorrência de escapamento de gás ocorrida na Av. Ministro Edgard Romero, nº 189 - Madureira - Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Que os prejuízos decorrentes do acidente/incidente não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º - Encerrar o processo.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro - Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
LUIGI EDUARDO TROISI Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro - Relator
ROOSEVELT BRASIL FONSECA Conselheiro |