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Deliberacao 614 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de setembro de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 614 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2009 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE Nº P-0015/09.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.339/2009, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer as Defesas apresentadas pela Concessionária CEG em face dos Termos de Notificação n° 006/2009, de 16/03/10, 006/2010 e 007/20010, ambos de 23/03/10, porque tempestivos, para no mérito negar-lhe provimento.
Art.2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,05% (cinco centésimos por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10a do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19. IV, da Instrução Normativa n°. 01/2007, devido aos fatos apurados nos Relatórios de Fiscalização CAENE P-0015/09, P-0009/10 e P-0010/10 e nos Termos de Notificação citados no artigo 1°.
ArL3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com as Câmaras Técnicas de Política Econômica e Tarifária (CAPET) e de Energia (CAENE), a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007.
Art.4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |