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Deliberacao 588 - 30 de Junho 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 13 de julho de 2010 pág. 5
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 588 DE 30 DE JUNHO DE 2010. CONCESSIONÁRIA CEG – Ocorrência 79963 - Corte de gás. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.407/2007, por unanimidade, DELIBERA: Art.1° - Considerar que a atuação da Concessionária CEG encontra-se em conformidade com o Contrato de Concessão e a Legislação em vigor em relação ao objeto do presente processo. Art.2° - Baixar o processo em diligência para que a Concessionária CEG demonstre a CAENE, em 15 (quinze) dias a forma pela qual é rastreado o conteúdo das correspondências enviadas aos clientes com os respectivos avisos de recebimento. Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |