Deliberacao 580 - 31 mai 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 580 DE 31 DE MAIO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO – OCORRENCIA 500334 – ORIENTAÇOES QUANTO A PROCEDENCIA. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.377/2009, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar a penalidade de multa à CEG RIO, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima, no item 6 do §1° da Cláusula Quarta, e no §3° da Cláusula Primeira, todas do Contrato de Concessão, c/c art. 16, inciso VIII, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão dos fatos apurados no presente processo quanto à prestação de serviço ao Usuário. Art. 2° - Aplicar a penalidade de advertência à CEG RIO, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c art. 18, inciso I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão da demora no atendimento às indagações desta AGENERSA. Art. 3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007. Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira-Relatora MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro
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