Glossário

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A -

Acidente
Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção do serviço.

Adequação ao Uso
Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. 

Agências Reguladoras

São instituições criadas por lei, normalmente sob a forma de Autarquia em regime especial, que tem por objetivo regular e fiscalizar serviços concedidos pelo Poder Público, visando sempre à defesa dos interesses do consumidor para que receba serviços adequados, eficazes e com preços justos.

Aplicação do Gás Natural
Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia elétrica, matéria-prima (petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens. 

APP (ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE)

Área marginal ao redor de reservatório artificial e suas ilhas, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da flora e da fauna, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Apropriação de Reserva
Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e "desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico nº 001/00, aprovada pela PORTARIA ANP Nº 9, DE 2000). 

Aqüífero
Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público ou industrial, ou quando esta for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás natural.

Aquisição de Dados
Operação destinada à coleta de dados por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros, destinados à realização das atividades autorizadas nos termos da legislação vigente.

 

- B -


Bacia Hidrográfica

Superfície de terreno, medida em projeção horizontal, da qual provém, efetivamente, a água de um curso d’água até um ponto considerado.

Bacia Sedimentar 
Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não.

 

Balanço Energético

Informe estatístico relativo aos recursos de energia dentro de uma área econômica específica, durante um determinado período de tempo, considerando as perdas devidas à conversão, à transformação e ao transporte, assim como as forma de energia que não são utilizadas para fins energéticos. Essa expressão também é utilizada para demonstrar o balanceamento entre as diversas fontes e os usos de energia de uma distribuidora e/ou comercializadora, em um período determinado.

Base de Distribuição
Instalação apta a receber, armazenar e distribuir derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP, de refinarias, UPGNs e terminais de armazenamento, por transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário ou dutoviário. 

Bens Reversíveis
Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, existentes em qualquer parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis, de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da participação especial e que sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam passíveis de utilização de interesse social.

Biocombustível
Combustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna ou, conforme regulamento, para outro tipo de geração de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

Biodiesel
Combustível composto de alquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de gorduras animais.

Blecaute

Escurecimento total que pode acontecer em uma ou várias cidades. Geralmente provocado por falhas em sistemas de transmissão.

Bloco
Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 

Brent Dated
Cotação publicada diariamente pela PLATT'S CRUDE OIL MARKETWIRE, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.

Butano
Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10), encontrado no estado gasoso incolor. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico, como iluminante, como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores, para corte de metais e aerossóis.

 

- C -

 

Campo de Petróleo ou de Gás Natural
Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.

Capacidade Contratada de Entrega
Capacidade diária de retirada de gás natural em determinado Ponto de Entrega a qual o Transportador se obriga a disponibilizar para o Carregador, conforme o respectivo contrato de transporte.

Capacidade Contratada de Transporte
Capacidade diária de transporte a qual o Transportador se obriga a disponibilizar para o Serviço de Transporte Firme, conforme o respectivo contrato de transporte.

Capacidade Máxima de Transporte
Máximo volume diário de gás natural que o Transportador pode movimentar em sua Instalação de Transporte, considerando as pressões dos Pontos de Recepção e Entrega, dentro das faixas de variação estabelecidas em contrato. 

Capacidade Não Utilizada de Transporte
Diferença entre a Capacidade Máxima de Transporte e o volume diário de gás natural programado para o Serviço de Transporte Firme. 

Central de Distribuição de GNL
Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL, construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas. 

Central de GLP
Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP para consumo próprio. 
RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18.5.2005 

Cide
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União. Por meio da Lei Nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível - Cide. 

City Gate
Ver Ponto de Entrega. 

CNPE
Conselho Nacional de Política Energética 

CO2 (Gás Carbônico)
Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do craqueamento de hidrocarbonetos e da fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de incêncio, na produção de atmosfera inerte e como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo. 

Cogeração

Produção de energia elétrica, térmica e vapor, a partir de uma mesma fonte de combustível.

Combustíveis Automotivos
Combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem como gás natural veicular - GNV. 
RESOLUÇÃO ANP Nº 4, DE 8.2.2006 

Comercialização do Gás Natural
Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização ou aplicação. PORTARIA ANP Nº 249, DE 1º.11.2000

Comissionamento

Período de testes para entrada em operação de uma usina de energia elétrica ou subestação e precede à entrada em operação comercial do empreendimento.

Commodity

Ativos físicos, comercializáveis via contratos de compra e venda spot, futuros ou a termo. Em geral são insumos estocáveis negociados nas bolsas de mercadoria e futuros.

Concessão
Contrato administrativo mediante o qual o Poder Concedente, por delegação da prestação, mediante licitação, na modalidade de concorrência, outorga a à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que atendam aos requisitos técnicos, econômicos, jurídicos e fiscais por ele estabelecidos, que demonstre capacidade para o desempenho das atividades do serviço público a ser prestado, por sua contra e por prazo determinado.

Concessionária Estadual de Gás Canalizado
Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal. 

Concessionário
Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual o Poder Concedente celebra contrato de concessão para exploração serviço publico.

Condensado
Líquido de gás natural obtido no processo de separação normal de campo, que é mantido na fase líquida nas condições de pressão e temperatura de separação. 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Condições de Base
Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume mensurado do líquido ou do gás é convertido.

Consumidor (ou cliente)

Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que solicitar à concessionária o fornecimento do serviço prestado e assumir a responsabilidade pelo seu pagamento.

Coque
Ver Coque de Petróleo 

Coque de Petróleo
Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados (coqueamento), essencialmente constituído de carbono (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas. Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do alumínio e na fabricação de eletrodos, na produção de coque siderúrgico, em mistura com carvão mineral, na fabricação de carboneto de cálcio e carboneto de silício, em metalurgia como redutor. 

Craqueamento
Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e voláteis. Há dois tipos de craqueamento: térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para permitir, à igual temperatura, a transformação mais profunda e bem dirigida de frações que podem ser mais pesadas.

 

- D

 

Distribuição de Gás Canalizado

Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do art. 25 da Constituição Federal.

LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997

 Distribuição de GNL a Granel

Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade, e comercialização do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liqüefação de gás natural, que serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.

PORTARIA Nº 118, DE 11.7.2000

 Distribuidora

Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a granel (por atacado) para a rede varejista ou grandes consumidores.

Duto

Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. PORTARIA ANP Nº 125, DE 5.8.2002

 

- E

Estocagem de Gás Natural
Armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais. 
LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 

Estoque de Gás Natural
Volume In-situ proveniente da injeção de gás natural, numa determinada data. 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000

 

- F

Faixa de Domínio de Dutos 
Faixa de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como seus sistemas complementares, definida em Decreto de Declaração de Utilidade Pública. 
PORTARIA ANP Nº 125, DE 5.8.2002

 

G -


Gás
Ver Gás Natural 

Gás Associado ao Petróleo
Gás natural produzido de jazida onde ele é encontrado dissolvido no petróleo ou em contato com petróleo subjacente saturado de gás. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás de Refinaria
Mistura contendo principalmente hidrocarbonetos gasosos (além de, em muitos casos, alguns compostos sulfurosos) produzida nas unidades de processo de refino de petróleo. Os componentes mais comuns são hidrogênio, metano, etano, propano, butanos, pentanos, etileno, propileno, butenos, pentenos e pequenas quantidades de outros componentes, como o butadieno. É utilizado principalmente como fonte de energia na própria refinaria. 

Gás de Xisto
Gás obtido da retortagem do xisto, após a separação do gás liqüefeito de xisto. 

Gás em Solução
Todo gás natural que se encontra em solução no petróleo nas condições originais de pressão e temperatura do reservatório. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás Liquefeito do Petróleo (GLP)
Mistura de hidrocarbonetos com alta pressão de vapor, obtida do gás natural em unidades de processo especiais, que é mantida na fase líquida em condições especiais de armazenamento na superfície. 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás Livre
Todo gás natural que se encontra na fase gasosa nas condições originais de pressão e temperatura do reservatório. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás Não Associado ao Petróleo
Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado (gás úmido) . 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás Natural Comprimido (GNC)
Gás Natural processado e condicionado para o transporte em reservatórios, à temperatura ambiente e pressão próxima à condição de mínimo fator de compressibilidade, para fins de distribuição deste produto.
RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5.12.2007 

Gás Natural Liquefeito (GNL)
Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural. 
PORTARIA ANP Nº 118, 11.7.2000 

Gás Natural Não-Associado
Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. 

Gás Natural ou Gás
Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. 
LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997 

Gás Natural Veicular (GNV)
Mistura combustível gasosa, tipicamente proveniente do GN e biogás, destinada ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. 
PORTARIA ANP Nº 32, DE 6.3.2001 

Gás Queimado
Gás queimado no flare. 

Gás Reinjetado
Gás não-comercializado, que é retornado ao reservatório de origem, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como "recuperação secundária", e é empregado quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. 

Gás Residual
Ver Gás Seco. 

Gás Seco
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça inteiramente na fase gasosa em quaisquer condições de reservatório ou de superfície. 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gás Úmido
Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que, embora originalmente na fase gasosa, venha a apresentar a formação de líquidos em diferentes condições de reservatório ou de superfície. 
PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000 

Gasoduto
Ver Duto 

Gasoil 0.2%
Classificação de gasóleos utilizados em aquecimento na França e Alemanha, com teor máximo de enxofre de 0,2% (dois décimos por cento) e densidade de 845 kg/m3 (oitocentos e quarenta e cinco quilogramas por metro cúbico). 
PORTARIA ANP Nº 206, DE 29.8.2000 

Gasóleo de Coqueamento
Fração de hidrocarboneto que tem a mesma faixa de destilação do óleo diesel, e que é produzida na unidade de coqueamento retardado. É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e a gasolina na unidade de craqueamento. A fração leve de gasóleo de coqueamento pode ser incorporada ao pool de diesel, após hidrotratamento. 

Gasóleo de Vácuo
Fração de hidrocarboneto produzida na unidade de destilação a vácuo. É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e gasolina na unidade de craqueamento.

GLP
Ver Gás Liqüefeito de Petróleo 

GNL
Ver Gás Natural Liquefeito 

GNV
Ver Gás Natural Veicular

 

- H

Hidrocarboneto
Composto constituído apenas por carbono e hidrogênio. O petróleo e o gás natural são exemplos de hidrocarbonetos.

 

- I

Incidente
Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo:- risco de dano ao meio ambiente ou à saúde humana; dano ao meio ambiente ou à saúde humana; prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros; ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio, para terceiros ou para as populações; ou interrupção das operações da unidade ou instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. 
PORTARIA ANP Nº 3, DE 10.1.2003 

Indústria do Petróleo
Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. 
LEI Nº 9.478, DE 6.8.1997

Interrupção de fornecimento

Desligamento temporário do serviço para conservação e manutenção da rede de distribuição e em situações de casos fortuitos ou de força maior.

Interrupção em sistema de emergência

Interrupção motivada por caso fortuito ou de força maior, a ser comprovada documentalmente pela concessionária de distribuição, desde que não se caracterize como de sua responsabilidade técnica, por falta de manutenção ou de investimentos em seu sistema.

Interrupção programada

Interrupção antecedida de aviso prévio, por tempo pré-estabelecido, para fins de intervenção no sistema da concessionária de distribuição.

 

L -

Lei do Petróleo

Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo.

LGN

Ver Líquido de Gás Natural

LGN de Xisto

Parte do gás que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de retortagem do xisto, equivalente em composição química ao LGN.

Licença Ambiental

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução CONAMA nº 237/97)

Licenciamento Ambiental

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/97)

Licitação de Blocos

Procedimento administrativo, de natureza formal, onde a Agência Nacional de Petróleo - ANP estabelece os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão.

Líquido de Gás Natural (LGN)

Parte do gás natural que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos processos de separação de campo, em unidades de processamento de gás natural ou em operações de transferência em gasodutos. PORTARIA ANP Nº 9, DE 21.1.2000.