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Deliberacao 407 - 30 jun 2009

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 407                                        DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

CONCESSIONÁRIA CEG – ATUALIZAÇÃO DE TARIFA DE GÁS NATURAL – 2ª REVISÃO QUINQUENAL DE TARIFAS DE GÁS – A PARTIR DE 06/06/09. 

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.164/2009, por unanimidade, 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Homologar a alteração das tarifas de gás natural da CEG, devido a redução de 7,86% (sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) do custo do gás natural, conforme estrutura tarifária anexa, com vigência a partir de 06/06/2009. 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2009.

 

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro Presidente

ANA LÚCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA

Conselheira

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

(Relator)

 

ANEXO

Tarifas da CEG

Data

06/jun/09

 Custo do Gás Res/Com

0,39648

 Custo do Gás Demais

0,58168

 Fator tributos

0,7836

 Fator tributos

Salineiro / Barrilhista

0,903

IGP-M

-

Classe

Faixa de Consumo (m3/mês)

Tarifa R$/m3

GN Res.

0 - 7

2,9349

 

8 - 23

3,9035

 

24 - 83

4,7907

 

acima de 83

5,0719

Comercial e outros

0 - 200

4,3930

 

201 - 500

3,9687

 

501 – 2.000

3,7579

 

2.001 - 20.000

3,5601

 

20.001 - 50.000

3,1945

 

acima de 50.000

2,5859

Climatização

0 - 200

2,9835

 

201 - 5.000

1,7468

 

5.001 - 20.000

1,5520

 

20.001 - 70.000

1,2840

 

70.001 - 120.000

1,1790

 

120.001 - 300.000

1,0668

 

300.001 - 600.000

0,9341

 

600.001 -1.500.000

0,9306

 

acima de 1.500.000

0,9209

Cogeração

0-200

2,9835

 

201 -5.000

1,7468

 

5.001 -20.000

1,5520

 

20.001 -70.000

1,2840

 

70.001-120.000

1,1790

 

120,001 -300.000

1,0668

 

300.001 -600.000

0,9341

 

600.001 -1.500.000

0,9306

 

acima de 1.500.000

0,9209

Termelétrica

0 - 3.000.000

*

 

3.000.001 -6.000.000

*

 

6.000 001 -12.000.000

*

 

12.000.001 – 24.000.000

*

 

24.000.001 – 36.000.000

*

 

Acima de 36.000.000

*

GNV

faixa única

0,8887

Petroquímico

faixa única

0,7696

Industrial

0 - 200

2,9835

 

201 - 2.000

1,7468

 

2.001 - 10.000

1,5520

 

10.001 - 50.000

1,2840

 

50.001 - 100.000

1,1790

 

100.001 - 300.000

1,0668

 

300.001 - 600.000

0,9341

 

600.001 - 1.500,000

0,9306

 

1.500.001 -3.000.000

0,9209

 

3.000.001 - 15.000.000

0,8881

 

acima de 15.000.000

0,8881

 

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