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Deliberação 072 - 20 dez 2006 |
Concessionária Prolagos. Bens reversíveis móveis e imóveis.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-04/077.139/2002, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar a penalidade de advertência à Concessionária Prolagos, por não entregar o Relatório de Conciliação e Avaliação Física e Contábil dos Bens Móveis e Imóveis, conforme determinado na Deliberação ASEP-RJ/CD n° 524/04, infringindo a alínea g, do § 1° da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão.
Art. 2° - Determinar à Concessionária Prolagos que encaminhe, em no máximo 10 dias, o Relatório previsto no inciso II, do § 2° da Deliberação ASEP-RJ/CD n° 459/04.
Art. 3° - Determinar a Concessionária Prolagos que apresente no prazo de até 10 dias, memorial descritivo indicando detalhadamente todas as pendências existentes para a efetiva conclusão do Inventário de Bens Reversíveis, conforme determinado na Deliberação ASEP-RJ/CD n° 459/04.
Art. 4° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luiz Firmino Martins Pereira Vogal
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