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Deliberação 054 - 31 out 2006 |
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. AUTO DE INFRAÇÃO 05/CASAN/2006 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO BAIRRO ALECRIM. DESCUMPRIMENTO DOS §§ 1º, 2º E 3º DA CLÁUSULA 10ª, E LETRA “A” DA CLÁUSULA 17ª-PENALIDADE DE MULTA – CLÁUSULA 51ª, §2º, INCISO II.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-33/100.016/SEPLANIG/2006, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer a Defesa Prévia apresentada pela Concessionária Prolagos contra o Auto de Infração 05/CASAN/2006, de 04 de setembro de 2006, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra os termos contidos no Auto de Infração 05/CASAN/2006.
Art. 2° - Aplicar a penalidade de Multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Concessionária Prolagos, de acordo com o disposto na cláusula 51ª, parágrafo 20º, tabela III, item 3; parágrafo 22°, inciso II, e parágrafo 24°, pelo descumprimento pela Concessionária Prolagos dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro da cláusula décima, e a letra “a” da cláusula décima sétima do Contrato de Concessão.
Art. 3° - Baixar o processo n°. E-33/100.016/SEPLANIG/2006 em diligência para a Câmara Técnica de Saneamento — CASAN efetuar nova vistoria no bairro Alecrim, no município de São Pedro da Aldeia, bem como nas relativas instalações de abastecimento de água da Concessionária Prolagos, para, em 30 (trinta) dias, apresentar proposta atualizada para o abastecimento de água no referido bairro, uma vez que a proposta apresentada foi elaborada em dezembro de 2005 e que a Concessionária aponta não deter capacidade para o fornecimento de água regular e continuamente no bairro Alecrim.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
Luís Firmino Martins Pereira Vogal |