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Deliberacao 481- 26 nov 2009 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 481 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO. AUTO DE INFRAÇÃO – PENALIDADE – DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 201/08 – REGULATÓRIO E-04/079.379/2001. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.309/2008, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º – Aceitar a Defesa Prévia da CEG RIO ao Auto de Infração n° 058/09 de 12 de agosto de 2009, por tempestiva, negando-lhe provimento. Art. 2° - Reiterar os termos do Auto de Infração n° 058/2009 e do art. 1° da Deliberação AGENERSA n° 201 de 31 de janeiro de 2008. Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2009.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro Relator
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