Agenersa concede reajuste tarifário anual à Cedae |
O Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) realizou Sessão Regulatória Extraordinária na manhã desta terça-feira (06/12). Foram julgados dois processos: um que concedeu reajuste tarifário anual de cerca de 12% para a Companhia Estadual de Águas de Esgotos (Cedae) e outro que regulamentou as tarifas para autoprodutores, autoimportadores e consumidores livres de gás natural, que deve impactar nas estruturas tarifárias das Concessionárias Ceg e Ceg Rio. Reajuste tarifário anual da Cedae Na deliberação referente ao processo regulatório que trata da “fórmula do reajuste anual 2016 da Cedae”, o CODIR concedeu reajuste integral de 12,7490% a contar de agosto de 2016 a julho de 2017. A nova estrutura tarifária da Companhia deverá ser divulgada, por meio de anúncios, em jornais de grande circulação com antecedência mínima de 30 dias para que os novos valores possam ser repassados aos consumidores. O CODIR já havia aprovado um reajuste provisório de 9,32% - incluído no reajuste integral de 12,7490% - no final de agosto passado, cuja deliberação entrou em vigor em outubro de 2016. Àquela ocasião, a correção foi considerada provisória porque a Cedae solicitou reajuste tarifário máximo de 18,90%, mas o CODIR argumentou que havia necessidade de mais estudos até chegar ao percentual final. É este percentual de reajuste que foi deliberado nesta terça. Este foi o primeiro reajuste tarifário anual da Cedae analisado pela Agenersa com base na proposta apresentada pela Companhia, conforme determina o Artigo 9º do Decreto nº 45.344/2015, que estabelece as condições gerais para a regulação e fiscalização das atividades da Cedae pela Agência Reguladora Fluminense. Em respeito ao que determina as boas práticas regulatórias e transparência dos seus atos, a Agenersa colocou em consulta pública, em julho e novembro, a sugestão de reajuste da Cedae bem como os pareceres técnicos do processo. Por meio da Secretaria Executiva, a Agência disponibilizou todo o material para análise por parte das prefeituras. Na reunião, Rio Claro enviou o subsecretário Jorge Luiz Matteia Nazar, que participou como vogal na sessão regulatória no processo da Cedae, representando o voto dos municípios da área de atuação da Companhia. Regulamentação de autoprodutores, autoimportadores e consumidores livres de gás natural No encontro desta terça, o CODIR deu sequência à regulamentação das condições gerais e tarifas para os agentes autoprodutores (AP - explorador e produtor de gás natural que utiliza parte ou totalidade de sua produção como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais), autoimportadores (AI - autorizado a importar gás natural que utiliza parte ou totalidade do produto importado como matéria-prima ou combustível em suas instalações industriais) e consumidores livres (CL - consumidor de gás natural que, nos termos da legislação estadual aplicável, tem a opção de adquirir o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador) de gás natural. A deliberação recomenda ajustes nas estruturas tarifárias da Ceg e Ceg Rio, que devem ser modificadas para incluir os novos agentes, uma vez que as concessionárias são responsáveis pela distribuição de gás canalizado no estado. O CODIR propõe ao Poder Concedente (Governo do Estado) celebrar um termo aditivo aos contratos de concessão celebrados com as concessionárias em 1997 para estender a todas as classes de consumidores a redução da vazão mínima de 100 mil para 25 mil m³/dia e estabelecer o consumo mínimo de 500 mil m3/mês, para a caracterização de consumidores livres. Com esta medida, espera-se aumentar o número de consumidores livres, que atualmente necessitam de um consumo mínimo de 100 mil m³ por dia de gás canalizado. O CODIR sugere ainda que seja analisada a possibilidade de instalação de dutos pelos agentes qualificados na Lei Federal nº 11.909/2009 (Lei do Gás), em projeto de interesse próprio, se não for a execução atendida pelas concessionárias, devendo nesta hipótese as atividades de operação e manutenção do trecho construído ficar a cargo da empresa. Este foi mais um esforço da Agenersa para o entendimento da normatização e regulamentação de autoprodutores, autoimportadores e consumidores livres de gás natural no Estado do Rio, atendendo ao que determina a Lei do Gás. O processo regulatório já foi amplamente debatido em consultas e audiências públicas, em que foram recebidas contribuições de várias empresas e associações de consumidores de gás. |
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