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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1412 |
AGÊNCIA REguLADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1412 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA AGENERSA. OCORRÊNCIA 529100. PRAZO PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE RAMAL SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.370/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1°- Aplicar à Concessionária CEG, penalidade de multa de 0,0001% (um décimo de milésimo por cento) sobre o seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da pratica da infração, pela demora no atendimento a cliente na ocorrência n.º 529100, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 17, inciso VI da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 001/2007.
Art. 2°- Aplicar à Concessionária CEG, penalidade de advertência, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 18, inciso I da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 001/2007 c/c Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 19/2011, em razão da demora no atendimento às indagações feitas pela Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 3°- Determinar à Secretaria Executiva, em conjunto com a CAPET e CAENE, a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 001/2007 e da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 014/2010.
Art. 4°- A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente - Relator
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro |