Acesso Rápido
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1390 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1390 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIA REGISTRADA NA OUVIDORIA DA AGENERSA /PRAZO PARA ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE GÁS. OCORRÊNCIA 530857.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório E-12/020.514/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no valor de 0,0001% (um décimo de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na cláusula Dez do Contrato de Concessão e art. 17, VI, da IN AGENERSA/CD nº. 001/2007, em relação aos fatos apurados na ocorrência nº. 530857.
Art. 2° - Determinar à Secretaria Executiva, em conjunto com a CAENE e CAPET, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 001/2007.
Art. 3º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula Dez do Contrato de Concessão e no art. 18, inciso I da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001, de 04/09/2007, em razão do atraso no atendimento às indagações feitas pela Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 4° - Determinar à SECEX, juntamente com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente
DarcIlia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi EDUARDO Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro - Relator |