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Deliberacao 011 26 jan 2006 E04-887227-1999 CEG e CEG RIO |
CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO – CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-04/887.227/1999, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar cumprida a meta, constante do item 16, do Parágrafo Primeiro, da Cláusula 4ª. dos Contratos de Concessão dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado das Concessionárias CEG e CEG RIO, que dispõe a obrigação de:
“instituir “Condições Gerais de Fornecimento”, para cada classe de consumidores, estabelecendo as regras, obrigações e deveres mútuos entre a CONCESSIONÁRIA e seus consumidores, que regulem o fornecimento do gás e os preços dos serviços prestados;”
Art. 2º - Determinar às Concessionárias CEG e CEG RIO que incluam nos contratos de fornecimento, a serem firmados doravante: I – As atribuições da AGENERSA, de forma resumida, conforme exposto na Lei Estadual nº. 4556/2005; II – As formas de contato com a AGENERSA, fazendo constar o endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico da Ouvidoria e endereço da página na Internet da AGENERSA.
“Art. 2° - Determinar às Concessionárias CEG e CEG RIO que incluam nas Condições Gerais de Fornecimento a serem encaminhadas aos usuários que passarem a integrar seus quadros de clientes após a mudança da sede da AGENERSA:
I - As atribuições da AGENERSA, de forma resumida, conforme exposto na Lei Estadual n°. 4.556/2005; II - As formas de contato com a AGENERSA, fazendo constar o endereço completo, telefone, fax, correio eletrônico da Ouvidoria e endereço da página da AGENERSA na internet.” (nova redação dada pela Deliberação AGENERSA nֻ 022/06)
Art. 3º - Determinar às Concessionárias CEG e CEG RIO a indicação, no prazo máximo de 3 (três) dias, de representante para, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, estabelecer no âmbito do Processo Regulatório N.º E-33/120.005/2006, em até 60 (sessenta) dias, tabela de preços dos serviços prestados aos seus consumidores.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2006.
JOSÉ CLÁUDIO MURAT IBRAHIM Conselheiro-Presidente
ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira
DARCÍLIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
JOÃO PAULO DUTRA DE ANDRADE Conselheiro
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro |