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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1145 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1145 DE 19 DE JUNHO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - Auto de Infração Penalidade de MULTA - Processo Regulatório E-12/020.174/2011.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.471/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º. Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG Rio ao Auto de Infração nº. 012/2012, negando-lhe provimento e mantendo-o íntegro para que surta seus jurídicos e Iegais efeitos.
Art. 2° Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro - Relator
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