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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1135 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1135 DE 19 DE JUNHO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG e CEG RIO - Plano de execução de teste de concentração de monóxido de carbono. Divulgação de vistoria.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.156/2008, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Considerar cumprido, por ora, o artigo 2° da Deliberação AGENERSA n.° 083/06, com redação dada pela Deliberação AGENERSA n.° 183/07.
Art. 2° - Determinar à Câmara de Energia, de forma permanente, o acompanhamento referente ao cumprimento do artigo 2° da Deliberação AGENERSA n.° 083/06, com redação dada pela Deliberação AGENERSA n.° 183/07.
Art. 3° - Suprimir, pelo princípio da autotutela, o artigo 3°, da Deliberação AGENERSA n.° 083/06, com redação dada pela Deliberação AGENERSA n.° 183/07.
Art. 4° - Encerrar o presente processo.
Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente - Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |