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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1097 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1097 DE 24 DE MAIO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - Instalação e Fornecimento de Gás Natural - Residencial. Interessado: Moisés de Souza Asterito - Ocorrência 515753 - Recurso à Deliberação AGENERSA Nº. 952/11.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.481/2010, por unanimidade, DELIBERA:
Art.1° - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG, em face da Deliberação n° 952/11, porquanto tempestivo, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de reduzir a multa imposta no artigo 1º, para 0,0006% (seis décimos de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro - Relator
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |