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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1069 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1069 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO REGULATÓRIO E-12/020.499/2010.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.417/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG em face do Auto de Infração nº 015, 14/02/2012, negando-lhe provimento.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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