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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1058 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1058 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - Intoxicação por produtos de combustão - Acidente com vítima - Av. Sernambetiba - 1120/1002 em 18/08/2007.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.316/2007, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Conhecer do recurso interposto pela Concessionária CEG, por tempestivo, revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido e , no mérito, dar-lhe parcial provimento, modificando-se o art. 1º da Deliberação 826/11, para constar a seguinte redação:
"Art. 1º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,05% (cinco centésimos por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001/2007, em razão da culpa concorrente atribuída no acidente, devido ao descumprimento da Deliberação ASEP-RJ/CD nº 191, de 31/01/2002, na qual determinou a revisão geral das instalações internas em todo o segmento de mercado residencial atendido pela Concessionária."
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro - Relator
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