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DELIBERAÇÃO 651

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 3           

 

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 651                                     DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

CONCESSIONÁRIA CEG - INOPERÂNCIA DO SISTEMA DE CALL CENTER A PARTIR DO DIA 10/05/10.

 

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.179/2010, por unanimidade,

 

DELIBERA:

Art. 1° - Considerar que a Concessionária CEG não teve responsabilidade pela inoperância do sistema de Atendimento Telefônico, comunicado à esta AGENERSA através da correspondência DIJUR-E-2493/10.

 

Art. 2° - Aplicar a penalidade de advertência à CEG, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c art. 18, inciso I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão do não atendimento às indagações desta AGENERSA.

 

Art. 3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007.

 

Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.

 

José Carlos dos Santos Araújo

Conselheiro Presidente

 Darcilia Aparecida da Silva Leite

Conselheira-Relatora

Moacyr Almeida Fonseca

Conselheiro

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro

 

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