Deliberação 090 - 30 jan 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG. Procedimento de Contratação de Serviços em Instalação de Clientes Existentes.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo regulatório nº E-33/100.321/2003, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º Considerar cumprida a determinação contida no artigo 2º da Deliberação AGENERSA Nº. 014 de 26 de janeiro de 2006;
Art. 2º Baixar o processo E-33/100.321/2003 em diligência, para que a Concessionária CEG, em prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação da deliberação a ser definida, encaminhe cópia da documentação completa que compõe o Procedimento de Contratação de Serviço em Instalações Internas de Gás de Clientes Existentes (Procedimento CEG POC-503-BRA), incluindo os Fluxogramas do Sistema de Gestão de Qualidade;
PARÁGRAFO ÚNICO – Na documentação citada no Art. 2º, deverão estar devidamente alteradas as citações “ASEP-RJ” para AGENERSA, conforme determinado no artigo 1º da Deliberação Nº. 014, de 26 de janeiro de 2006;
Art. 3º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2007.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro-Presidente
Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro |
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