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Deliberação 066 - 28 dez 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG – Acidente com vítima de queimaduras — Obra realizada pela Concessionária no imóvel situado a Rua de Santana de Ipanema — Padre Miguel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório N°. E-33/100.445/2004, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Baixar o processo E-33/100.445/2004 em diligência para que, num prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da competente deliberação, a Concessionária CEG encaminhe para esta AGENERSA cópia autenticada da documentação relativa à habilitação técnica da empresa CCBR junto ao CREA-RJ; cópia autenticada da documentação relativa à contratação da empresa CCBR pela CEG; e também cópia autenticada da documentação relativa aos trabalhos e apuração do acidente pelo Comitê de Apuração de Responsabilidades da CEG.
Art. 2° - Aplicar a penalidade de multa à Concessionária CEG no valor de 0,04% (quatro centésimos por cento) do montante do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência da infração, com base na Cláusula Dez — PENALIDADES, do Contrato de Concessão, por ter descumprido obrigação contratual disposta na Cláusula Quarta do mesmo contrato.
Art. 3° - Determinar a abertura de processo específico para cuidar da aplicação da penalidade, de caráter punitivo, determinada no item 2, em atendimento ao contido na Cláusula Dez, parágrafo 2°, do Contrato de Concessão, visando homenagear os princípios constitucionais e garantias fundamentais d ampla defesa e do contraditório.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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