Deliberação 028 - 25 mai 2006 |
CONCESSIONÁRIA CEG - METAS E MELHORIAS — TELEMETRIA E TELECOMANDO DE VÁLVULAS DE LINHAS TRONCO DE GÁS NATURAL.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-04/079.374/2001, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Prorrogar em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo constante da Deliberação ASEP-RJ/CD Nº. 559/04, para apresentação do item Plano de Monitoramento e Operação das válvulas de linhas tronco, parte integrante do projeto completo de telemetrização e telecomando, vencendo o mesmo em 20 de março de 2006. Art. 2° - Considerar cumprida a apresentação do projeto completo de telemetrização e telecomando das válvulas de linhas tronco na região de operação da Concessionária, conforme consta no parágrafo 1°., do artigo 2°, da Deliberação ASEP-RJ/CD Nº. 559/2004. Parágrafo único - Considerar cumprida a análise do projeto de telemetrização e telecomando, conforme consta no parágrafo 2°., do artigo 2°, da Deliberação ASEP-RJ/CD Nº. 559/2004. Art. 3º - Determinar à Concessionária CEG a implantação do sistema de telemetria e telecomando nas válvulas de linhas tronco, conforme o cronograma apresentado no Quadro I.
Quadro 1 Cronograma de implantação de telemetria e telecomando de válvulas de linha tronco da Concessionária CEG.
Art. 4º - Determinar à Concessionária CEG que, anualmente, atualize até o dia 01 de agosto, o Projeto de Telemetrização e Telecomando das Válvulas de Linhas Tronco, referente à sua área de concessão, contendo no mínimo os seguintes itens:
I - Planta Cadastral, em escala 1:10.000, indicando todas as linhas tronco existentes e as projetadas, mostrando as que estão telecomandadas e as válvulas propostas, indicando data prevista para implantação do seus telecomandos; II - Tabela com as características das válvulas projetadas a serem implantadas contendo localização, marca, modelo, diâmetro, pressão de serviço; III - Plano de monitoramento e operação do telecomando das válvulas de linha tronco incluindo as válvulas projetadas; IV - Proposta de supressão de válvulas de linhas tronco; V - Proposta de instalação de novas válvulas de linhas tronco.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2006.
José Cláudio Murat Ibrahim Conselheiro Presidente
Ana Lucia Sanguedo Boynard Mendonça Conselheira
Darcília Aparecida da Silva Leite Conselheira
João Paulo Dutra de Andrade Conselheiro
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro
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