Acesso Rápido
DELIBERAÇÃO 653 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 3 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 653 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE E-00010/2010. TERMO DE NOTIFICAÇÃO AGENERSA N°. 0014/2010. FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO DIA 13/07/10, NA RUA ARGENTINA – SÃO CRISTOVÃO/RJ.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.275/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer os embargos apresentados pela concessionária CEG, porque tempestivos, em face da deliberação AGENERSA n°. 627/2010, de 30/09/2010, para no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2° - Ratificar a Deliberação AGENERSA nº 627/10, em seu inteiro teor.
Art. 3º - Determinar à Secretaria Executiva a expedição do Auto de Infração, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, utilizando-se o IGP-M como índice de atualização para o cálculo da multa, que deverá incidir sobre o valor histórico do somatório do faturamento dos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator |