Quem Somos

Nossa História
O Programa Estadual de Desestatização - PED - foi instituído pela Lei Estadual 2.470, de 28 de novembro de 1995, com o objetivo de transferir à iniciativa privada a operação das atividades econômicas que não fossem de exercício exclusivo do Poder Executivo, para, assim, tentar reduzir a dívida pública e sanear as finanças do Estado.
Dentre os objetivos do PED, destacam-se:
- Reestruturação da exploração pelo Estado da atividade econômica, transferindo-a à iniciativa privada;
- Redução da dívida pública do Estado e o saneamento das finanças do Poder Público;
- Reestruturação da Administração Pública, que fica livre para atuar nas funções essenciais, tais como educação e saúde;
- Estímulo à livre concorrência e à democratização da propriedade do capital das empresas a serem privatizadas.
O PED previu a criação de um ente regulador, na estrutura da administração pública indireta do Estado, para gerir esse processo no âmbito inter-regional e exercer o poder regulatório com a finalidade de planejar, coordenar, padronizar e normatizar o acompanhamento e controle dos serviços públicos de competência estadual.
Assim, em cumprimento ao disposto no Art. 19 do PED, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a Lei nº 2.686, de 13 de fevereiro de 1997, que criava a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro (Asep-RJ), sob a forma de autarquia, com personalidade jurídica de Direito Público e plena autonomia administrativa, técnica e financeira.
A missão do órgão era exercer o poder regulador, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos, nos quais o Estado figurasse "por disposição legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente".
Atuando multisetorialmente, nas áreas de energia, transporte de massa, operação de rodovias e saneamento básico, e com a faculdade de desempenhar seu papel na defesa do interesse público e do consumidor, eram grandes as responsabilidades a serem exercidas pela Asep-RJ. Destacamos, dentre suas finalidades, as de zelar pelo fiel cumprimento dos contratos vigentes, exercer a sua fiscalização, arbitrar questões e conflitos envolvendo o Poder Concedente, concessionários e usuários dos serviços e, inclusive, aqueles sobre a fixação e a revisão de tarifas.
Em 2005 a agência foi desmembrada, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo regulatório. A Asep-RJ foi extinta no dia 06 de junho de 2005, por força da Lei Estadual 4.555/2005 e sucedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp).
Um novo ente regulador, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), foi criado em 06 de junho de 2005, através da Lei Estadual 4.556/05, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 07 de junho de 2005, sob a forma de autarquia especial.
Entre os meses de junho e outubro de 2005, para evitar a interrupção das atividades da Agência nas áreas de energia e saneamento básico, a AGETRANSP assumiu a regulação das concessionárias CEG, CEG Rio, Águas de Juturnaíba e Prolagos até a formação do Conselho Diretor da nova agência.
A Agenersa
Criada em 06 de junho de 2005, por meio da Lei Estadual nº 4.556, a agência exerce o poder regulatório dos Contratos de Concessão e Permissões de Serviços Públicos licitados e elaborados pelo Poder Executivo Estadual, através das Secretarias de Estado, nas áreas de energia e saneamento básico.
Regulamentada pelos Decretos nº 38.618/2005 e nº 44.217/2013, a Agenersa é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio, de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e pela regulação dos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos.
A agência não participa dos processos licitatórios dos serviços públicos concedidos ou permitidos em energia e saneamento básico nem se utiliza de recursos provenientes do Tesouro Estadual para financiamento das suas atividades regulatórias, tendo autonomia financeira mediante a cobrança da Taxa de Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos.
A Agenersa é gerenciada por um Conselho Diretor (Codir) composto por cinco conselheiros indicados pelo Governador do Estado. Os candidatos têm seu nome apreciado em plenário pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após análise do currículo e sabatina realizada pelos parlamentares que compõem a Comissão de Normas Internas e Proposições Externas da Alerj. Têm mandatos de quatro anos, com a possibilidade de serem reconduzidos uma vez ao cargo.
As atividades regulatórias da Agenersa se aplicam a contratos de concessão e/ou convênios firmados entre os poderes concedentes e as concessionárias, sendo os procedimentos operacionais determinados por meio de Instruções Normativas, Resoluções e Deliberações emitidas pelo Codir. A agenersa reguladora pode recomendar ou determinar mudanças nos procedimentos, advertir e multar as concessionárias, com o objetivo de adequar ou aperfeiçoar a prestação dos serviços públicos à população de acordo com as normas em vigor e suas previsões.
Reajustes anuais tarifários - ordinários ou extraordinários -, revisões quinquenais e cumprimento das metas dos serviços de distribuição de gás canalizado e dos sistemas de saneamento básico também são atividades executadas pela Agenersa, que fiscaliza os investimentos realizados pelas concessionárias.
Os relatórios e votos dos processos regulatórios são debatidos e julgados nas Sessões Regulatórias, cujo objetivo é discutir e decidir matéria regulatória. Com base na gestão participativa, as reuniões são públicas e transmitidas ao vivo. Podem participar representantes dos poderes concedentes, das concessionárias, dos usuários e da população em geral assegurando, assim, o amplo direito de defesa e participação das partes envolvidas durante o processo. A Agenersa promove ainda a realização de Consultas e Audiências Públicas, que são importantes instrumentos para garantir a participação direta da sociedade em processos de relevante interesse público.
O que fazemos?
Agenersa é responsável pela regulação das concessões dos serviços públicos de distribuição de água no Estado do Rio, de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e pela regulação do canal dos Consórcios Públicos para Gestão de Resíduos Sólidos. Estão sob sua regulação como Concessionárias - Energia: Ceg e Ceg Rio , grupo Naturgy. Saneamento: Águas da Condessa, Águas de Juturnaíba, Prolagos, Águas de Paraty, Águas do Rio , Iguá , Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e Rio + Saneamento e Resíduos Sólidos: Vale do Café e Centro Sul.
Visão
Estabelecer até 2026, um ambiente regulatório favorável para que os serviços de saneamento básico e energia se desenvolvam com equilíbrio entre os agentes em benefício da população fluminense.
Missão
Regular, controlar, monitorar e fiscalizar as atividades das concessionárias para que os serviços públicos outorgados tragam benefícios diretos à população do Estado do Rio de Janeiro, satisfazendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.