Os Atos Internos, na AGENERSA, são Atos Administrativos, portanto manifestações unilaterais de vontade que visam disciplinar o funcionamento da Administração Pública e alcançam efeitos, tais como: adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Incidindo tanto internamente, quanto externamente sobre direitos, obrigações, negócios ou condutas perante a Administração, esses Atos Internos só entram em vigor ou execução depois de divulgados pela Agência, dado o interesse do público do seu conhecimento.
São espécies de Atos Internos praticados na AGENERSA:
Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelo Conselho Diretor da AGENERSA para administrar matéria de sua competência específica.
Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.
Instruções Normativas: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
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