Secretaria de Estado da Casa Civil
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Executiva
ATUALIZAÇÃO DAS TARIFAS DE GLP COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/10/2013
Data Vigência
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01/10/2013
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Categoria
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Faixa de consumo
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Tarifas Limite
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GLP
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Residencial
Faixa única - (R$/kg)
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4,4383
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Industrial
Faixa única - (R$/kg)
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4,6568
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Nota:
> As tarifas acima contemplam os tributos incidentes.
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ATUALIZAÇÃO TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL MCMV — JAN/2013
Data Vigência
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01/01/2013
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Categoria
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Faixa de consumo
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Tarifa Limite
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TARIFA SOCIAL
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Residencial
Faixa única - (R$/kg)
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2,2619
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Nota:
> a conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo;
> Gás natural: preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m³, pressão = 1 ATM e temperatura = 20ºC;
> As tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo;
> As tarifas acima contemplam os tributos incidentes;
- (1) Tarifa aprovada pela Deliberação AGENERSA 688/11 e também pelo Decreto N 42.884 de 17/03/2011.
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ATUALIZAÇÃO DAS TARIFAS DE GÁS NATURAL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/06/2013
Tarifas CEG
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Categoria
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Faixas de consumo
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m3/mês
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GÁS NATURAL
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Residencial
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0 - 7
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3,8988
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8 - 23
|
5,2075
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24 - 83
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6,4062
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acima de 83
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6,7862
|
Comercial e Outros
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0 - 200
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5,8690
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201 - 500
|
5,2955
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501 - 2.000
|
5,0107
|
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2.001 - 20.000
|
4,7435
|
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20.001 - 50.000
|
4,2495
|
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acima de 50.000
|
3,4272
|
Climatização
|
0 - 200
|
3,9381
|
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201 - 5.000
|
2,2670
|
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5.001 - 20.000
|
2,0040
|
|
20.001 - 70.000
|
1,6417
|
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70.001 - 120.000
|
1,4998
|
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120.001 - 300.000
|
1,3482
|
|
300.001 - 600.000
|
1,1689
|
|
600.001 - 1.500.000
|
1,1642
|
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acima de 1.500.000
|
1,1512
|
Cogeração
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0 - 200
|
3,9381
|
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201 - 5.000
|
2,2670
|
|
5.001 - 20.000
|
2,0040
|
|
20.001 - 70.000
|
1,6417
|
|
70.001 - 120.000
|
1,4998
|
|
120.001 - 300.000
|
1,3482
|
|
300.001 - 600.000
|
1,1689
|
|
600.001 - 1.500.000
|
1,1642
|
|
acima de 1.500.000
|
1,1512
|
GNV
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faixa única
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1,1075
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Petroquímico
|
faixa única
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0,9467
|
Industrial
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0 - 200
|
3,9381
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201 - 2.000
|
2,2670
|
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2.001 - 10.000
|
2,0040
|
|
10.001 - 50.000
|
1,6417
|
|
50.001 - 100.000
|
1,4998
|
|
100.001 - 300.000
|
1,3482
|
|
300.001 - 600.000
|
1,1689
|
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600.001 - 1.500.000
|
1,1642
|
|
1.500.001 - 3.000.000
|
1,1512
|
|
acima de 3.000.000
|
1,1067
|
Termelétricas
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T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858 x 1,02 x 1,0379 x 1,0379] + CG
|
|
(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo
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|
Onde
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior:
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de julho de 2000, equivalente a 183,745.
CG = Preço de compra do gás natural que será determinado caso a caso em função dos contratos de compra específicos para cada usina
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GLP
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Vigência 01/10/2013
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Residencial
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faixa única(R$/kg)
|
4,4383
|
Industrial
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faixa única(R$/kg)
|
4,6568
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Notas
> a conta mínima corresponderá ao limite superior da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo;
> Gás natural: preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m³, pressão = 1 ATM e temperatura = 20ºC;
> As tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
> As tarifas acima contemplam os tributos incidentes, exceto para termelétricas e para os consumidores livres.
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GÁS NATURAL
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CONSUMIDOR LIVRE
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Petroquímico
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faixa única
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0,0289
|
Industrial
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0 - 200
|
2,3730
|
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201 - 2.000
|
1,0635
|
|
2.001 - 10.000
|
0,8573
|
|
10.001 - 50.000
|
0,5734
|
|
50.001 - 100.000
|
0,4623
|
|
100.001 - 300.000
|
0,3434
|
|
300.001 - 600.000
|
0,2030
|
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600.001 - 1.500.000
|
0,1994
|
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1.500.001 - 3.000.000
|
0,1891
|
|
acima de 3.000.000
|
0,1542
|
Termelétricas
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T=[[31.470_ + 0,286] x R x IGP-Mn x 1,11320858 x 1,02 x 1,0379 x 1,0379]
|
|
(c+40)2,8 26,81 IGP-Mo
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Onde
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior:
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de julho de 2000, equivalente a 183,745.
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Notas
> Gás natural: preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m³, pressão = 1 ATM e temperatura = 20ºC;
> As tarifas são aplicadas em cascata, ou seja, aplicam-se progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
> As tarifas acima contemplam os tributos incidentes, exceto para termelétricas e para os consumidores livres.
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