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A Regulação no Estado do Rio de Janeiro O Programa Estadual de Desestatização - PED - foi instituído pela Lei Estadual 2.470, de 28 de novembro de 1995, com o objetivo de transferir à iniciativa privada a operação das atividades econômicas que não fossem de exercício exclusivo do Poder Executivo, para, assim, tentar reduzir a dívida pública e sanear as finanças do Estado. Dentre os objetivos do PED, destacam-se:
O PED previu a criação de um ente regulador, na estrutura da administração pública indireta do Estado, para gerir esse processo no âmbito interregional e exercer o poder regulatório com a finalidade de planejar, coordenar, padronizar e normatizar o acompanhamento e controle dos serviços públicos de competência estadual. Assim, em cumprimento ao disposto no Art. 19 do PED, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) a Lei nº 2.686, de 13 de fevereiro de 1997, que criava a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro (ASEP-RJ), sob a forma de autarquia, com personalidade jurídica de Direito Público e plena autonomia administrativa, técnica e financeira. A missão da ASEP-RJ era exercer o poder regulador, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos, nos quais o Estado figurasse "por disposição legal ou pactual, como Poder Concedente ou Permitente". Atuando multisetorialmente, nas áreas de energia, transporte de massa, operação de rodovias e saneamento básico, e com a faculdade de desempenhar seu papel na defesa do interesse público e do consumidor, eram grandes as responsabilidades a serem exercidas pela ASEP-RJ. Destacamos, dentre suas finalidades, as de zelar pelo fiel cumprimento dos contratos vigentes, exercer a sua fiscalização, arbitrar questões e conflitos envolvendo o Poder Concedente, concessionários e usuários dos serviços e, inclusive, aqueles sobre a fixação e a revisão de tarifas. No ano de 2005 é ocorreu a cisão da ASEP-RJ. O desmembramento da agência multisetorial aconteceu para dar mais agilidade ao processo regulatório. A ASEP-RJ foi extinta no dia 06 de junho de 2005, por força da Lei Estadual 4.555/2005 e sucedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP). Uma nova agência, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), foi criada em 06 de junho de 2005, através da Lei Estadual 4.556/05, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 07 de junho de 2005, sob a forma de autarquia especial. Entre os meses de junho e outubro de 2005, para evitar a interrupção das atividades da Agência nas áreas de energia e saneamento básico, a AGETRANSP assumiu a regulação das concessionárias CEG, CEG Rio, Águas de Juturnaíba e Prolagos até a formação do Conselho Diretor da nova agência.
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