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Resíduos Sólidos

 

Centro Sul

A Concessionária Centro Sul Ltda. é responsável pela operação dos serviços de aterro sanitário para cinco cidades do Estado do Rio de Janeiro: Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, Mendes, Paracambi e Queimados. Juntos, os cinco municípios compõe o Consórcio Público de Gestão de Resíduo Centro Sul Fluminense I.

O consórcio possui uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR) com aterro sanitário, unidades de compostagem, tratamento de resíduos de serviços da saúde (RSS), beneficiamento de resíduos da construção civil (RCC) e galpão de triagem, localizada no município de Paracambi. A unidade recebe os resíduos sólidos gerados pelos cinco municípios.

A Agenersa assinou o Convênio de Regulação e Fiscalização com o Consórcio Centro Sul I em janeiro de 2021. De acordo com a Lei Estadual nº 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de operação dos aterros sanitários regionais no Estado do Rio, segundo a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

A fiscalização ambiental é de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes das esferas municipais, estadual e federal.

 

Vale do Café

A Concessionária Vale do Café é responsável pela operação dos serviços do aterro sanitário formado pelo Consórcio Público de Gestão de Resíduo do Vale do Café (Convale), composto pelos municípios Vassouras, Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença.

O Convale possui uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR) constituída por um aterro sanitário, unidades de tratamento de resíduos de serviços da saúde (RSS), de beneficiamento de resíduos da construção civil (RCC), de apoio à coleta seletiva e de armazenamento temporário de lâmpadas, pilhas, baterias e pneus.

Localizada no município de Vassouras, a CTR do Convale recebe diariamente cerca de 160 toneladas de resíduos urbanos gerados por pouco mais de 200 mil habitantes dos municípios consorciados de Vassouras, parte de Barra do Piraí, Rio das Flores e Valença.

A Agenersa assinou o Convênio de Regulação e Fiscalização com o Convale em janeiro de 2021. De acordo com a Lei Estadual nº 4.556/2005, regulamentada pelo Decreto 38.618/2005, cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de operação dos aterros sanitários regionais no Estado do Rio, segundo a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

A fiscalização ambiental é de responsabilidade dos órgãos ambientais competentes das esferas municipais, estadual e federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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