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Deliberacao 617 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de setembro de 2010 pág. 2 e 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 617 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – PRAZO DE ATENDIEMNTO AOS USUÁRIOS. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE – 0014/10.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.182/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à CEG a penalidade de advertência, prevista na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, concomitante com o Art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-014/2010 e no Termo de Notificação n°. 010/2010, ambos datados de 20/05/2010.
Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |