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Deliberacao 615 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de setembro de 2010 pág. 2 e 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 615 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE P-03/2010. TERMO DE NOTIFICAÇÃO AGENERSA N°. 011/2010.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.088/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG, a penalidade de multa, no montante de 0,05% (cinco centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o Art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, devido a reincidência aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-03/2010, de 02 de março de 2010 e no Termo de Notificação n°. 01/2010, deli de março de 2010.
Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |