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Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de setembro de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 609 DE 31 DE AGOSTO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUÉRITO CIVIL — PJDC N°. 018/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-33/120.167/2006, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Conhecer o recurso apresentado pela concessionária CEG, porque tempestivo, em face das Deliberações AGENERSA n°. 531/2010, de 26 de fevereiro de 2010, para no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2° - Ratificar o Art. 2°, da Deliberação AGENERSA n°. 531/2010, de 26 de fevereiro de 2010. Art.3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2010. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |