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Deliberacao 600 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 9 de agosto de 2010 pág. 2 e 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 600 DE 29 DE JULHO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS. IMPLANTAÇÃO DE LEITURA E ENTREGA SIMULTÂNEA DE CONTAS DE ÁGUA DA CONCESSIONÁRIA. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.118/2010, por unanimidade, DELIBERA: Art.1° - Aprovar a implantação do sistema LIS — Leitura e Impressão Simultânea de contas através de coletores integrados para permitir a confirmação dos dados consistentes para emissão de faturas em tempo real e entrega simultânea. Art.2° - Determinar à Concessionária a inclusão no verso das contas do site da AGENERSA e do endereço eletrônico de sua Ouvidoria, para referência, quando necessário, por parte dos consumidores. Art.3° - Instruir à Concessionária dar ciência aos consumidores, com antecedência mínima de 15 dias corridos, da adoção do novo sistema, através dos meios de comunicação impressa de grande circulação dentro da área de atuação da concessão, encaminhando posteriormente à AGENERSA cópia da respectiva publicação. Art.4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |