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Deliberacao 595 - 30 de junho 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 14 de julho de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 595 DE 30 DE JUNHO DE 2010. CONCESSIONÁRIA CEG - Relatório de Fiscalização CAENE P-0011/10. TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº. 009/2010. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.131/2010, por unanimidade, DELIBERA: Art. 1º - Conhecer a defesa apresentada pela Concessionária CEG em face do Termo de Notificação Nº. 009/2010, de 09/4/2010, negando-lhe provimento. Art. 2° - Aplicar à CEG a penalidade de advertência, prevista na Cláusula Dez do Contrato de Concessão e no art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007, de 04/09/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-0011/10, de 26/03/2010, e no Termo de Notificação n°. 009/2010, de 09/04/2010. Art. 3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD N°. 001, de 04/09/2007. Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira-Relatora MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro
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