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Deliberacao 593 - 30 de junho 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 14 de julho de 2010 pág. 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 593 DE 30 DE JUNHO DE 2010. CONCESSIONÁRIA CEG - Relatório de Fiscalização CAENE P-0005/10. Termo de Notificação n° 003/10. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.090/2010, por unanimidade, DELIBERA: Art. 1º - Conhecer a defesa apresentada pela Concessionária CEG em face do Termo de Notificação nº. 003/2010, de 16/03/2009, negando-lhe provimento. Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19, IV, da Instrução Normativa n°. 01/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-0005/10 e no Termo de Notificação n°. 003/2010. Art. 3° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa n°. 01/2007, por ter deixado de atender o requerimento da Câmara Técnica de Energia desta AGENERSA. Art. 4° - Determinar que a Concessionária CEG cumpra a solicitação da Câmara Técnica de Energia, no sentido de encaminhar, de forma separada, a relação das obras a serem realizadas das obras em andamento. Art. 5° - Determinar que a Câmara Técnica de Energia, em articulação com a Concessionária, desenvolva um procedimento em até 90 (noventa) dias para tratar e consignar as situações de emergência. Art. 6° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária, a lavratura dos correspondentes Autos de Infrações, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 01/2007. Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |