Deliberacao 589 - 30 de junho 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 13 de julho de 2010 pág. 5
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 589 DE 30 DE JUNHO DE 2010. CONCESSIONÁRIA CEG — Reclamação de Clientes — Duas faturas no mesmo mês. Embargos à Deliberação AGENERSA n° 564/10. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.141/2008, por unanimidade, DELIBERA: Art.1° - Conhecer os Embargos opostos pela Concessionária CEG em face da Deliberação n°. 564, de 29/04/10, porquanto tempestivos, para no mérito, dar-lhes parcial provimento, para alterar o artigo 2° da Deliberação n°. 564, de 29/04/10, no que concerne ao encerramento do processo, passando a ter a seguinte redação. “Art. 2° - Decorrido o prazo recursal previsto no Regimento Interno da AGENERSA, declarar o encerramento da instância administrativa.” Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro |
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