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Deliberacao 589 - 30 de junho 2010

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I - de 13 de julho de 2010 pág. 5

                         

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 589 

DE 30 DE JUNHO DE 2010.

 CONCESSIONÁRIA CEG — Reclamação de Clientes — Duas faturas no mesmo mês. Embargos à Deliberação AGENERSA n° 564/10.

 O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.141/2008, por unanimidade,

 DELIBERA:

 Art.1° - Conhecer os Embargos opostos pela Concessionária CEG em face da Deliberação n°. 564, de 29/04/10, porquanto tempestivos, para no mérito, dar-lhes parcial provimento, para alterar o artigo 2° da Deliberação n°. 564, de 29/04/10, no que concerne ao encerramento do processo, passando a ter a seguinte redação.

 “Art. 2° - Decorrido o prazo recursal previsto no Regimento Interno da AGENERSA, declarar o encerramento da instância administrativa.”

 Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.

 

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO

Conselheiro-Presidente

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Relator

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

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