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Prolagos - Tarifas

 

Secretaria de Estado da Casa Civil

Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro

Secretaria Executiva

Reajuste de tarifa de 7,8583%, a ser praticado a partir da referencia dezembro de 2013, em conformidade com a Deliberação AGENERSA  Nº 638/2010.

CATEGORIA

FAIXA DE CONSUMO/m3

Arraial do Cabo

Demais Cidades Concessão

Tarifa Social

1,39

2,53

De 0 A 10

2,77

5,10

De 11 A 15

3,62

6,69

 

De 16 A 25

5,76

10,71

RESIDENCIAL

De 26 A 35

6,97

12,85

 

De 36 A 45

8,38

15,42

 

De 46 A 55

10,26

18,94

 

De 56 A 65

13,13

24,05

 

MAIOR QUE 65

14,90

27,35

 

De 0 A 10

7,23

13,22

COMERCIAL

De 11 A 20

9,02

16,52

 

De 21 A 30

13,87

25,49

 

MAIOR QUE 30

21,99

40,44

 

De 0 A 20

13,78

25,39

INDUSTRIAL

De 21 A 30

17,48

32,20

 

MAIOR QUE 30

21,99

40,44

 

De 0 A 20

3,84

7,14

PÚBLICO

De 21 A 30

5,88

10,73

 

MAIOR QUE 30

9,10

16,72


Obs: 1m
3 = 1.000 litros


 

Tarifa Social

Seguindo a Deliberação da AGENERSA nº 1.155 de 26 de julho de 2012, A Tarifa Social é um desconto na conta de água que beneficia os clientes residenciais classificados como baixa renda social nos municípios atendidos pela Concessionária Prolagos ( Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia).

 

Terão direito ao benefício os clientes que atenderem aos critérios:

  1. I.            Ter renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  2. II.            Ser morador de imóvel único com até 50m2 de área construída na condição de proprietário, possuidor, locatário ou comodatário, ou ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo inferior a 120 kwh/mês, restando aceitável variação singular para mais em um período de 12 (doze) meses.;
  3. III.            Ser beneficiário de algum programa de proteção social do Governo Federal ou Estadual;
  4. IV.            Consumir até 10m3 de água por mês, restando aceitável variação singular para mais em um período de 12 (doze) meses.

 

  • Para enquadramento no benefício, com relação ao critério exposto no inciso IV, será considerado a taxa de consumo do usuário nos últimos 03 (três) meses.
  • O novo cliente da Concessionária, que atender os requisitos previstos nos incisos I, lI e lII deste artigo, terá direito ao benefício após alcançar, nos 3 (três) meses subsequentes ao início do fornecimento, o consumo de que trata o inciso IV.

Ø


 

CONCESSIONÁRIA - PROLAGOS - VALORES DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS - 2013. DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1477 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013

 

A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna pública a aplicação do novo cálculo de repasse aos consumidores pela utilização dos recursos hídricos a partir de 1 de abril de 2013, o percentual de 0,2496% (dois mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento) correspondente ao valor total da água.

 

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