Secretaria de Estado da Casa Civil
Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Executiva
Reajuste de tarifa de 7,8583%, a ser praticado a partir da referencia dezembro de 2013, em conformidade com a Deliberação AGENERSA Nº 638/2010.
CATEGORIA
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FAIXA DE CONSUMO/m3
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Arraial do Cabo
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Demais Cidades Concessão
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Tarifa Social
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1,39
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2,53
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De 0 A 10
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2,77
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5,10
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De 11 A 15
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3,62
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6,69
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De 16 A 25
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5,76
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10,71
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RESIDENCIAL
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De 26 A 35
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6,97
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12,85
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De 36 A 45
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8,38
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15,42
|
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De 46 A 55
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10,26
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18,94
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De 56 A 65
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13,13
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24,05
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MAIOR QUE 65
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14,90
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27,35
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De 0 A 10
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7,23
|
13,22
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COMERCIAL
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De 11 A 20
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9,02
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16,52
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De 21 A 30
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13,87
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25,49
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MAIOR QUE 30
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21,99
|
40,44
|
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De 0 A 20
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13,78
|
25,39
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INDUSTRIAL
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De 21 A 30
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17,48
|
32,20
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MAIOR QUE 30
|
21,99
|
40,44
|
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De 0 A 20
|
3,84
|
7,14
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PÚBLICO
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De 21 A 30
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5,88
|
10,73
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MAIOR QUE 30
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9,10
|
16,72
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Obs: 1m3 = 1.000 litros
Tarifa Social
Seguindo a Deliberação da AGENERSA nº 1.155 de 26 de julho de 2012, A Tarifa Social é um desconto na conta de água que beneficia os clientes residenciais classificados como baixa renda social nos municípios atendidos pela Concessionária Prolagos ( Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia).
Terão direito ao benefício os clientes que atenderem aos critérios:
- I. Ter renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- II. Ser morador de imóvel único com até 50m2 de área construída na condição de proprietário, possuidor, locatário ou comodatário, ou ser consumidor monofásico de energia elétrica com consumo inferior a 120 kwh/mês, restando aceitável variação singular para mais em um período de 12 (doze) meses.;
- III. Ser beneficiário de algum programa de proteção social do Governo Federal ou Estadual;
- IV. Consumir até 10m3 de água por mês, restando aceitável variação singular para mais em um período de 12 (doze) meses.
- Para enquadramento no benefício, com relação ao critério exposto no inciso IV, será considerado a taxa de consumo do usuário nos últimos 03 (três) meses.
- O novo cliente da Concessionária, que atender os requisitos previstos nos incisos I, lI e lII deste artigo, terá direito ao benefício após alcançar, nos 3 (três) meses subsequentes ao início do fornecimento, o consumo de que trata o inciso IV.
Ø
CONCESSIONÁRIA - PROLAGOS - VALORES DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS - 2013. DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1477 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
A AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, torna pública a aplicação do novo cálculo de repasse aos consumidores pela utilização dos recursos hídricos a partir de 1 de abril de 2013, o percentual de 0,2496% (dois mil, quatrocentos e noventa e seis décimos de milésimo por cento) correspondente ao valor total da água.

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