Instalação Predial de Gás Canalizado |
Toda instalação predial de gás canalizado e os ambientes onde estejam instalados aparelhos à gás devem atender a normas contidas no Decreto 23.317, de 10/071997, que contém o Regulamento de Instalações Prediais (RIP) de Gás Canalizado no Estado do Rio de Janeiro. Segundo esse decreto, as instalações e ambientes devem ser mantidas nas condições aprovadas pela Concessionária quando da vistoria das instalações para o início do fornecimento do mesmo, sendo necessário realizar manutenção nos equipamentos pelo menos de 2 em 2 anos pelo proprietário.
Quando um cliente solicita a ligação do gás ou a religação à CEG, é feita uma vistoria nas instalações prediais (teste de estanqueidade) e nos ambientes (verifica se os ambientes tem ventilação permanente inferior e superior que atendem a R.I.P., se os equipamentos estão instalados com aos rabichos aprovados pelo INMETRO e, se nos casos dos aquecedores, esses possuem chaminé instalada que atende, também, ao R.I.P. para certificar que aquele cliente está apto a receber o fornecimento, após é responsabilidade do usuário manter essas condições. |
Fornecido por Designed by: Joomla 1.5 Template, what is a database storage. Valid XHTML and