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Deliberação 566 - 29 abr 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 19/4/2010 pág. 9
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 566 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG E CEG RIO – ANÚNCIO INSTITUCIONAL CEG E CEG RIO - DESCUMPRIMENTO DE LEI ESTADUAL.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.104/2009, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses anteriores à pratica da infração, pelo descumprimento da Lei Estadual n°. 3.986/2002 e com base na Cláusula 10a do Contrato de Concessão. Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG RIO a penalidade de multa no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses anteriores à pratica da infração, pelo descumprimento da Lei Estadual n°. 3.98612002 e com base na Cláusula 10a do Contrato de Concessão. Art. 3° - Determinar que a Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara de Política Econômica e Tarifária, providencie a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 01/2007. Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |