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Deliberação 565 - 29 abr 2010 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I - de 05 de maio de 2010 pág. 10 Republicado em 19 de julho de 2010 pág. 4
*DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 565 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - ACIDENTE/INCIDENTE – OCORRÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO - ESCAPAMENTO DE GÁS - RUA BARÃO DE ITAPAGIPE/ESQ. RUA BISPO - TIJUCA/RJ.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.292/2008, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de ADVERTÊNCIA, devido ao descumprimento do disposto nas Cláusulas Primeira, §3°, Cláusula Quarta, caput do instrumento concessivo, bem assim, no Art.19, inciso IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, de 04/09/2007.
Art. 2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°01/2007.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente Revisor DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator
*Republicada por incorreções no original publicada no Diário oficial de 05 de maio de 2010, página 10
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