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Deliberacao 553 - 30 mar 2010 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 553 DE 30 DE MARÇO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - AUTO DE INFRAÇÃO N°. 03/10 - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.047/2010, por unanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Aceitar a defesa prévia da CEG ao Auto de Infração n°. 03/2010, de 28 de janeiro de 2010, por tempestiva e, no mérito, negando-lhe provimento. Art. 2° - Reiterar os termos do Auto de Infração n°. 03/2010, de 28 de janeiro de 2010. Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |